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Mourão & Farias Advocacia

Nossa Equipe

Fernando Mourão

OAB/CE n. 22.669
Direito Civil e Direito do Consumidor.

Jonas Farias

OAB/CE n. 33.638
Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Gabriela Farias

OAB/CE n. 28.346
Direito Civil e Direito do Consumidor.

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Perguntas Frequentes

A Previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, a fim de substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro, assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
É uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Com um modelo de gestão participativa, o Suas articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social.
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-maternidade
Salário-família
Seguro Defeso do Pescador Artesanal
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ao Idoso
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) à Pessoa Com Deficiência
Os segurados da Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
Idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Depoimentos

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Cultura

MISSÃO
Ser um escritório de advocacia referência e exemplar no atendimento orientando, consciente e humanizado aos clientes, bem como na prestação jurisdicional satisfatória.

VISÃO
Orientar as pessoas dos seus direitos e deveres, promovendo o desenvolvimento de uma sociedade consciente, justa e igualitária, através de um atendimento acessível, objetivo, otimizado e esclarecedor, bem como no acompanhamento rotineiro das demandas, com disponibilidade e suporte aos clientes.

VALORES
Ética, transparência, prestatividade, acessibilidade, compromisso e excelência.